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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL 

 

Por que optar por essa modalidade de divórcio?

Confira abaixo o nossas dicas e todos os detalhes sobre o divórcio extrajudicial.

 

 

O divórcio extrajudicial passou a ser regulamentado em 2007 e tem como pressuposto que seja realizado de forma amigável.

Ele é realizado por meio de escritura pública lavrada perante o Tabelião do Cartório de Notas, sempre com o auxílio de um advogado, e será possível desde que os requisitos previstos em lei sejam observados (Lei 11.441/07 e na Resolução nº 35/2007 do CNJ).

 

I. Quais os requisitos para poder divorciar extrajudicialmente?

 

Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial são:

  1. Que ele seja consensual, ou seja, as partes devem estar de acordo com todos os termos do divórcio.
  2. Que seja realizado na presença de um advogado;
  3. Que o casal não tenha filhos em comum menores ou incapazes, nem que a mulher esteja grávida.

 

Aqui tem um pulo do gato, que só um advogado especialista na área vai saber te orientar!

 

Ainda que a mulher esteja grávida, ou que o casal tenha filhos em comum menores ou incapazes, o divórcio extrajudicial poderá SIM ser feito desde que as partes comprovem o prévio ajuizamento de ação judicial para tratar das questões envolvendo a guarda, pensões, visitas e os outros direitos porventura envolvidos.

Assim, comprovando o ajuizamento da ação judicial, o divórcio extrajudicial poderá ser realizado!

 

II. Quanto custa o divórcio extrajudicial?

 

Primeiramente temos as despesas com os emolumentos cartorários. Esses valores tabelados e devem ser consultados diretamente no Cartório de Notas da sua região.

 

As partes deverão contratar também pelo menos um advogado (que deverá representar ambas as partes) para acompanhamento do ato e assinatura da escritura pública de divórcio. Caso não haja consenso com relação à contratação do mesmo advogado, nada impede que cada um contrate o seu. 

Esse valor pode variar de profissional para profissional. A maioria dos profissionais, cobram o valor estipulado pela tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

 

Além disso, um processo de divórcio que envolve partilha de bens, seja judicial ou extrajudicial, pode exigir o pagamento de alguns impostos, tais como:

  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);
  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
  • IR (Imposto de Renda) se houver ganho de capital.

É preciso analisar caso a caso.

 

III. Existe prazo mínimo de casamento para que eu possa me divorciar?

 

Não mais! Não é mais exigido tempo mínimo de matrimônio para um casal se divorciar. 

A pergunta muitas vezes surge devido antes ser preciso aguardar 2 anos, passar pelo processo de desquite/separação para, somente depois, ter o divórcio decretado. Isso não existe há bastante tempo.

Por incrível que pareça, eles podem se casar em um momento e, no minuto seguinte, se divorciarem.

 

IV. Quanto tempo demora?

 

O divórcio extrajudicial é muito mais rápido que o judicial.

Após a contratação do advogado e entrega de toda a documentação por ele solicitada, o advogado irá preparar a minuta e encaminhar para o Cartório de Notas.

A partir daí, o divórcio extrajudicial demora, em média, de uma a duas semana. Esse estimado vai depender do volume de trabalho do Cartório, mas, sem sombra de dúvidas, será muito mais rápido do que um divórcio judicial que pode levar meses!

 

Quais os documentos necessários?

 

Aqui faremos uma referência da documentação básica necessária para esse tipo de procedimento, mas não quer dizer que seja uma listagem taxativa. 
Os documentos necessários para essa modalidade de divórcio são:

  1. Documentos originais das partes;
  2. Certidão de casamento atualizada;
  3. Cópias dos documentos dos filhos (RG ou certidão de nascimento), quando houver;
  4. Escritura pública de pacto antenupcial original, quando houver;
  5. OAB do(a) advogado(a) original;
  6. E, se houver filhos menores de idade ou incapazes, ou caso a mulher esteja grávida, deve ser apresentado comprovante do ajuizamento da ação judicial, conforme explicado acima.

 

Além desses documentos a depender dos bens a serem partilhados, o advogado orientará acerca da documentação necessária para apresentação, tais como:

  1. Certidão de propriedade dos bens ou outros meios de comprovar a titularidade;
  2. Certidão negativa de débitos, impostos municipais ou federais, se for imóvel;
  3. Certidão da matrícula atualizada, também se for propriedade de imóvel;
  4. Certidão de dados cadastrais do imóvel;
  5. Certidão do Valor Venal / Valor de referência;
  6. Atestado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), e valor na Tabela Fipe;
  7. Contratos sociais de empresas;
  8. Notas fiscais de bens, como joias.

 

Portanto, se você quiser e puder escolher o divórcio extrajudicial, sem dúvidas será a melhor e mais rápida opção!

 

Se ficou com alguma dúvida ou, caso queira saber se o seu caso se encaixa nos requisitos legais, entre em contato conosco! Temos um time de profissionais competentes e preparados para te ajudar.

 

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