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O QUE É FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA?

 

Você sabe o que é a filiação socioafetiva? Ela acontece quando uma pessoa tem um vínculo de filiação, ou seja, é filho de alguém, mesmo sem relação biológica.

 

 

Em outras palavras, a filiação socioafetiva acontece quando, mesmo não havendo vínculo sanguíneo e genético, o afeto e a história de duas pessoas faz com que exista efetivamente a relação de filiação. Ela é baseada na afeição e na convivência entre as partes envolvidas, o que significa que o laço de paternidade e maternidade é construído a partir da relação de cuidado, amor e respeito.

 

A filiação socioafetiva tem recebido um reconhecimento cada vez maior por parte do Poder Judiciário brasileiro. Diante da complexidade das relações familiares contemporâneas, a lei precisa estar preparada para garantir os direitos das pessoas envolvidas nessas relações.

 

Na grande maioria das vezes, a filiação socioafetiva fica na informalidade, o que pode vir a prejudicar bastante os personagens dessa relação; em vista disso, vamos buscar lhe esclarecer sobre o reconhecimento da filiação socioafetiva, inclusive sobre como formalizar essa relação, para que, caso você viva algo do tipo, não tenha que permanecer na informalidade.

 

Quais as vantagens do reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva?

 

O reconhecimento da filiação socioafetiva traz diversas vantagens. A pessoa que terá a filiação reconhecida passará a ser filho de quem a reconhece para todos os fins de direito, sem qualquer diferença em relação aos filhos biológicos.

 

Sendo assim, aquele que é reconhecido pode passar a ser dependente dos pais em planos de saúde, em clubes de veraneio, em bancos, em relação ao INSS ou outra entidade de previdência e, além de tudo, passa a ter direitos sucessórios. 

 

Logo, caso o pai ou mãe socioafetivo venha a falecer, o filho terá todos os direitos de herança como se tivesse sido concebido de maneira natural.

 

Para que o reconhecimento de filiação socioafetiva tenha efeitos patrimoniais, no entanto, é preciso que seja feito dentro do prazo prescricional, que é aquele prazo concedido para que alguém possa exercer seu direito contra outras pessoas. 

 

Nos casos de reconhecimento para fins de herança, o prazo prescricional é de 10 anos do falecimento, já que se trata de direito patrimonial, valendo para ele a regra do art. 205 do Código Civil.

 

Qual o procedimento da formalização da filiação socioafetiva?

 

O caso do reconhecimento de maiores de 12 anos é regulado pelo Provimento n.º 63 de 14/11/2017, com as suas alterações posteriores, principalmente as feitas pelo Provimento n.º 83, de 14/08/2019, ambos editados pelo Conselho Nacional de Justiça — CNJ.

 

O CNJ possibilita que o procedimento para o reconhecimento de maternidade ou paternidade socioafetiva de maiores de 12 anos seja feito de maneira administrativa, perante os cartórios de registro civil das pessoas naturais.

 

Para que possa ser procedido num cartório, o reconhecimento deve ser voluntário, ou seja, deve contar com a manifestação de vontade e concordância dos envolvidos.

 

Após finalizado, o reconhecimento procedido deste modo é irrevogável e somente poderá ser desconstituído por meio de uma ação judicial e desde que tenha acontecido algo grave influenciando a manifestação de vontade dos envolvidos.

 

Os pretensos pais socioafetivos devem ter mais de 18 anos, devendo, contudo, serem no mínimo 16 anos mais velhos que o filho a ser reconhecido.

 

Além disso, os pais biológicos do pretenso filho devem comparecer ao cartório para concordar com o requerimento. Se não for possível encontrar um dos pais ou for impossível obter a manifestação do filho, o caso deverá ser apreciado por um juiz.

 

Já se o filho a ser reconhecido for menor de 12 anos ou não houver concordância de todos os envolvidos, a única via possível para o reconhecimento é a judicial.

 

Como ficam os documentos do filho reconhecido?

 

Na nova via da certidão de nascimento do filho reconhecido por socioafetividade, constará o nome dos pais, juntamente com o nome dos pais biológicos, se estes já constarem na versão anterior do documento.

 

Se o reconhecimento acontecer na via extrajudicial, ou seja, em cartório, somente será possível acrescentar um ascendente, ou seja, o pai ou a mãe. Já na via judicial, caso o juiz verifique, analisando os fatos com a devida comprovação, que a pessoa tem um pai e uma mãe socioafetiva ao mesmo tempo, pode determinar que o cartório faça a inclusão destes no registro de nascimento do filho reconhecido.

 

É possível alterar o nome em razão do reconhecimento da filiação socioafetiva?

 

Por meio do reconhecimento da filiação socioafetiva não é possível alterar o prenome, mais conhecido como primeiro nome, do filho que foi reconhecido, mas é permitido que haja a inclusão do sobrenome dos pais socioafetivos.

 

Para isso, é preciso que haja um requerimento expresso na ação judicial ou no pedido administrativo e, depois de finalizado o processo de reconhecimento, todos os outros documentos de identificação devem ser alterados, assim como o cadastro da pessoa em bancos de dados públicos e privados.

 

Quais os deveres dos pais socioafetivos?

 

Os pais socioafetivos têm exatamente os mesmos deveres dos pais biológicos, sem qualquer ressalva. Em vista disso, caso o filho reconhecido ainda seja criança ou adolescente, a relação entre pai e filho deverá ser regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

O pai também tem a obrigação de prestar alimentos aos seus filhos, garantindo sua subsistência, saúde, educação e desenvolvimento. A prestação alimentícia é uma forma de garantir que as necessidades básicas das crianças e adolescentes sejam atendidas.

O pai também tem o dever de garantir a educação de seus filhos, matriculá-los na escola e acompanhar seu desempenho acadêmico. A educação é um direito fundamental de todas as crianças e adolescentes e é essencial para o seu desenvolvimento e crescimento.

 

A filiação socioafetiva, portanto, não é tão difícil assim de ser formalizada e a sua regularização traz diversas vantagens para os filhos e para os pais. Os filhos usufruirão de todos os seus direitos perante os pais e os pais poderão incluir os filhos como dependentes nos mais diversos cadastros e instituições, recebendo benefícios fiscais, por exemplo, em razão disso.

 

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