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REVISÃO DA VIDA TODA

 

Eu tenho direito? Quais são os requisitos?

 

 

No dia 1º de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a Revisão da Vida Toda.

 

Em resumo, a tese garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 para o cálculo dos benefícios previdenciários concedidos pelas regras anteriores à EC 103/2019 (Reforma da Previdência). Assim, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema nº 1.102:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.”

 

Dessa forma, tal decisão é considerada um marco para a seguridade social e uma grande conquista do direito previdenciário brasileiro.

 

Quais são os requisitos para requerer a Revisão da Vida Toda?

 

Em síntese, sempre confira o checklist ao analisar um caso de vida toda:

  • Data do recebimento do pagamento do primeiro benefício posterior a 29/11/1999 e anterior a 13/11/2019 (Reforma da Previdência), salvo se for caso de direito adquirido;
  • Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
  • Estar recebendo o benefício mensal a menos de 10 (dez) anos, pois aplica-se decadência do ato de concessão após 10 anos do primeiro pagamento.

 

Se você preencheu os 3 (três) requisitos, você está apto a realizar uma análise previdenciária para verificar se as contribuições pagas anterioremnte a julho de 1994 serão vantajosas e aumentarão o seu benefício, ou não.

 

A revisão se aplica somente à aposentados ou pensionistas também têm direito?

 

Aposentados e pensionistas que preencherem os requisitos acima listados poderão realizar a análise previdenciária para saber se a revisão da vida toda é ou não vantajosa.

 

Eu preenchi os requisitos, posso fazer o pedido de revisão direto no INSS?

 

Esse tipo de requerimento ainda não foi reconhecido pelo INSS, dependendo do ajuizamento de ação judicial para que, por meio de um processo, o direito à revisão seja reconhecido e, somente então, implementado pelo INSS.

 

Corro o risco do meu benefício diminuir?

 

Infelizmente, se a análise previdenciária não for feita corretamente, sim.

Por esse motivo sempre orientamos pela busca de advogados especilistas para cada área de necessidade. Somente um advogado especialista em direito previdenciário saberá analisar corretamente a documentação do segurado e seu histórico contributivo.

 

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