DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES

Especialista na área e contando com mais de 15 anos de experiência jurídica, o escritório Arruda Advocacia vem se destacando como referência no Direito de Família e Sucessões.

 

  • Direito de Família:

 

O Direito de Família regula as relações entre os membros de uma família, estabelecendo direitos, deveres e responsabilidades. Ele abrange diversos temas, como:

  • casamento;

  • união estável;

  • divórcio;

  • filiação;

  • adoção;

  • guarda dos filhos;

  • direito de convivência com os filhos;

  • alimentos, entre outros.

 

No Direito de Família, são tratadas questões relacionadas à formação e dissolução dos vínculos familiares, além de definir os direitos e obrigações entre cônjuges, companheiros, pais e filhos. Por exemplo, ele determina as regras para o casamento civil, como a necessidade de habilitação prévia, a celebração do casamento perante um oficial de registro civil e os regimes de bens que podem ser adotados.

 

O direito à filiação também é abordado pelo Direito de Família, estabelecendo regras para reconhecimento de paternidade, investigação de paternidade, adoção e demais situações que envolvam a relação de filiação.

 

  • Direito das Sucessões:

 

O Direito das Sucessões trata da transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros ou legatários. Ele regula a sucessão legítima (quando não há testamento) e a sucessão testamentária (quando há testamento).

 

No Direito das Sucessões, são definidas as regras sobre quem são os herdeiros legítimos e a forma como o patrimônio será dividido entre eles. Além disso, o direito sucessório também aborda a figura do planejamento sucessório e do testamento, que permite ao indivíduo dispor de seus bens de acordo com sua vontade, desde que respeitadas as limitações legais.

 

Esse ramo do Direito também trata dos direitos do cônjuge sobrevivente, da renúncia à herança, da aceitação da herança com benefício de inventário, do inventário e partilha dos bens, bem como de outros aspectos relacionados à transmissão patrimonial pós-morte.

 

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